31-03-2011

CNJ amplia o horário de expediente na Justiça

 Como se já não bastasse nossa condição de quase-escravos, o CNJ(Conselho Nacional de Justiça) aumentou o expediente da Justiça em mais uma hora, no mínimo.  Será, segundo os marketeiros da hipocrisia oficial, das 09 às 18h, de segunda a sexta-feira. Embora ressalte que deve ser respeitada a jornada de trabalho dos servidores, na prática não é bem assim. Com a crônica falta de servidores na Justiça gaúcha, quem ficará no expediente nos cartórios onde só há um servidor? E mesmo nos demais cartórios, em que há no máximo 4 servidores, a formação de equipes de 2 colegas nos extremos dos turnos, irá neutralizar a produtividade, pois será possível atender apenas  balcão e telefone. E a utilidade dessa medida somente pode ser entendida dentro dos parâmetros histérico-moralistas do pior naipe. A credibilidade da Justiça está despencando em todo país, segundo recente pesquisa do IPEA. E há pressa para se encontrar um bode expiatório. Deveria questionar-se , o CNJ, por que os bancos, que dão expediente no máximo 6h ao dia, conseguem ser o setor mais rico do Brasil?

Mas, ao que parece depois de tanto tempo de reivindicações e denúncias, os interesses dos trabalhadores do judiciário não têm importância alguma à cúpula criada para cumprir a missão de controle externo do judiciário. Continuam nos negando os mais elementares direitos previstos na Constituição Federal; prossegue a farra dos cartórios privatizados e do nepotismo; e, para os que têm a ousadia de se queixar, prossegue a perseguição mesquinha extra-autos, inclusive com retenção criminosa de parte dos vencimentos, em que pese isso à palavra empenhada pelo atual Presidente do TJ-RS, Desembargador Leo Lima, de que não haveria perseguições na gestão sob seu comando.

 Segue a notícia da decisão, divulgada no sítio do próprio CNJ:

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Tribunais terão de atender público das 09 às 18h

  Publicado em Quinta, 31 Março 2011 00:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.

Abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.


Movimento  Indignação

 Fonte: Sítio do CNJ

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