07-03-2012

INDEFERIDA LIMINAR do Sindjus-RS no mandado de segurança contra o NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO

Infelizmente, apesar do caráter francamente ilegal e inconstitucional da Ordem  de Serviço 01/2012, o relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS na última sexta-feira, visando reverter ao horário de expediente fixado no Coje (8 horas em dois turnos - 8 h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min, com intervalo de 2 horas para almoço), INDEFERIU a liminar requerida, conforme cópia do despacho abaixo, exarado ontem e disponibilizado nesta manhã no site do Tribunal de Justiça do Estado:

constituicao_federal

"VISTOS. (...). ASSIM, NÃO SE VISUALIZA ELEMENTOS QUE DENOTEM A NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MOSTRANDO-SE DESCABIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. (...), INDEFIRO A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO SINDICATO IMPETRANTE. (...), EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E DAS RAZÕES ADUZIDAS PELO IMPETRANTE, NÃO VISUALIZO RAZÕES SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NOS TERMOS EM QUE FOI PLEITEADA. POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO A LIMINAR. INTIME-SE O IMPETRANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (...). INT. PORTO ALEGRE, 06 DE MARÇO DE 2012." DES. VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, RELATOR. "

Não temos como, nem nos cabe discutir, conhecer as razões que levaram o relator a esta decisão, mas, ao que parece, o peso da pressão política da alta cúpula administrativa do judiciário gaúcho foi maior do que a clareza, simples e incontestável, das normas legais e constitucionais vigentes, mantendo os servidores sob o terror inenarrável da maratona para engolir sua refeição diária, bem como da impossibilidade de realizar as tarefas domésticas mais comezinhas, como levar os filhos à escola, sem sobressaltos, no antigo horário de intervalo, entre outras mazelas que vem nos sendo narradas por companheiros da Grande Porto Alegre e do interior do Estado, nos últimos dias.

63798448Não nos resta, portanto, a nós servidores da justiça do Rio Grande do Sul, diante da insensibilidade retumbante do patrão Judiciário, que persiste em rasgar o próprio ordenamento legal e os meios constitucionais de alteração da lei para manter um horário de expediente retrógrado, sacrificante e injusticável, senão a greve por tempo indeterminado, até que suas excelências se curvem à lógica racional e à própria ordem legal e ao Estado de Direito, retomando seus lugares de simples mortais executores da vontade popular e descendo do Olimpo em que se imaginam colocados pelo próprio criador do Universo.

 

Não podemos esperar, entretanto, a boa vontade improvável da presidência do Tribunal na audiência marcada com o Sindjus-RS para o próximo dia 14, nem a Assembléia Geral do Sindicato, que ocorrerá somente no final do mês (30 de março) para deflagrar a pressão forte e massiva necessária para reverter a situação.

O Movimento Indignação conclama, portanto, a cada companheiro que sente na própria o peso da injustiça de um intervalo63870108 de almoço virtualmente usurpado que envie para a direção do Sindjus-RS (sindjus@sindjus.com.br) e-mail exigindo a imediata convocação de Assembléia Geral com indicativo de greve para deliberar sobre o expediente de 9 horas contínuas na sexta-feira da próxima semana (16 de março), bem como para o Presidente do Tribunal de Justiça (presidencia@tj.rs.gov.br), exigindo o retorno imediato do antigo horário de expediente e narrando, com as minúcias possíveis, as mazelas por que tem passado cada setor de sua comarca nos últimos, com a implantação das noves horas sem parar! Vamos fazer uma enxurrada de e-mails que, se não surtir eventual efeito, ao menos demonstrará  o descontenamento de milhares de companheiros, além de avassalar a caixa de e-mails do dirigente maior do poder!

MANDE TAMBÉM O SEU DEPOIMENTO PARA NÓS QUE O PUBLICAREMOS COM O MAIOR PRAZER!

movimento indignação

Posté par movim INDIGNACAO à 12:31:00 - - Commentaires [0] - Permalien [#]
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