13-03-2012

NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO: Ordem de serviço 01/2012 contraria a própria Constituição Federal!

Em matéria publicada na semana passada referíamos o artigo 95, V da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que determina que a "organização e divisão judiciária" (asssunto no qual se enquadra a questão do expediente forense) deve ser regulada mediante lei, cuja "iniciativa do projeto" é atribuição privativa do Poder Judiciário.

Não havíamos, entretanto, nos dado conta, que o próprio artigo 96 da Constituição da República (cujo inciso I, alínea é citado pelo relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS para corroborar a pretensa legalidade da Ordem de Serviço 01/2012, que adotou o expediente corrido das 9 h às 18 h), determina, no inciso II, alínea d, que "compete aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a alteração da organização e da divisão judiciárias"!!!

Ou seja, a alteração do expediente por mera ordem de serviço interna, sem projeto de lei, contraria não apenas a Constituição Estadual, mas ao próprio texto da Constituição Federal, que, claramente OBRIGA que a regulamentação e alteração da organização judiciária (tema do qual trata o COJE) se façam mediante LEI votada pelo parlamento!

Com base neste fundamento, e em outros de maior relevância, da Carta Magna do Brasil, a ANSJ (Associação Nacional dos Servidores da Justiça), indo além do Sindjus-RS na questão jurídica, propôs, conforme notícia recebida por membros nossos filiados à ASJ (Associação dos Servidores da Justiça) do Rio Grande do Sul, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 6 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4737, que, se encontra, conforme o site do Supremo, concluso com a Ministra Carmem Lúcia desde o dia 7.

Alertamos, porém, que, por mais razão que nos assista no campo jurídico, temos de estar preparados para deflagrar a greve na Assembléia Geral do Sindjus-RS, no próximo dia 30 de março, para forçar um patrão insensível e sádico a restaurar um mínimo de dignidade, com o retorno do intervalo de 2 horas para o almoço, imediatamente, e forçá-lo a adotar, no futuro, o expediente e a carga horária únicos de 7 horas corridas, do meio-dia às 19 horas, que é a solução racional, produtiva e digna para a questão da carga dos trabalhadores e o melhor atendimento à população usuária da Justiça.

movimento indignação

Posté par movim INDIGNACAO à 11:30:00 - - Commentaires [0] - Permalien [#]
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