08-03-2012

NOVO HORÁRIO DA JUSTIÇA GAÚCHA: íntegra do despacho no mandado de segurança fez enorme esforço para justificar sua legalidade

Segue abaixo a íntegra do despacho que indeferiu a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS objetivando a anulação da Ordem de Serviço 01/2012, que fixou (à revelia das normas legais vigentes) o horário contínuo de 9 horas, reduzindo em 1 hora o intervalo de almoço:   Conforme se pode verificar do texto, os principais argumentos para indeferimento da liminar são o pretenso não acolhimento do artigo do COJE sobre o assunto pela Constituição Federal (art. 96) - que dá como privato do... [Lire la suite]
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07-03-2012

INDEFERIDA LIMINAR do Sindjus-RS no mandado de segurança contra o NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO

Infelizmente, apesar do caráter francamente ilegal e inconstitucional da Ordem  de Serviço 01/2012, o relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS na última sexta-feira, visando reverter ao horário de expediente fixado no Coje (8 horas em dois turnos - 8 h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min, com intervalo de 2 horas para almoço), INDEFERIU a liminar requerida, conforme cópia do despacho abaixo, exarado ontem e disponibilizado nesta manhã no site do Tribunal de Justiça do Estado: "VISTOS. (...).... [Lire la suite]
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05-03-2012

Novo horário do Judiciário gaúcho é manifestamente ilegal e foi implantado à revelia da Constituição!

Leia atentamente o dispositivo legal abaixo reproduzido, especialmente se for um dos milhares de funcionários da justiça estadual do Rio Grande do Sul que já está sofrendo na carne (e no espírito) as consequências da implantação do expediente contínuo de 9 horas (9 h - 18 h) adotado recentemente pela administração do Tribunal de Justiça, através da Ordem de Serviço 01/2012, vendo suas rotinas familiares essenciais completamente desestruturadas, e sua vida emocional definitivamente destroçada, com a redução do intervalo de almoço para... [Lire la suite]
17-02-2012

Primeiro ato da nova administração do Tribunal gaúcho consagra a desfaçatez e o deboche para com seus servidores

A decisão da nova administração patronal, divulgada ha uma semana do carnaval, é simplesmente catastrófica. E, à semelhança do ocorrido na gestão passada (a auto-concessão do milionário auxílio-moradia aos magistrados) deixa explícito o tom dos novos detentores do poder maior no judiciário estadual, que tanto penaram para ocupar suas cadeiras... e, finalmente, depois de nelas se assentarem, tripudiar sobre as necessidades e os sofrimentos dos funcionário, graças a cujo suor as sentenças e acórdãos se tornam realidade concreta. ... [Lire la suite]
24-01-2012

Cabo de guerra destroça credibilidade da Justiça

   Por Marcelo Semer* Juízes são imprensados entre a pecha de corruptos e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico Por mais jurídicos que possam ser os argumentos, a arrogância suicida do corporativismo não é capaz de enxergar o profundo estrago que vem causando à credibilidade da Justiça.A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio aos 45 minutos do segundo tempo transpareceu à sociedade como um abuso do poder de julgar.A legalidade da competência do CNJ para os processos disciplinares... [Lire la suite]
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22-01-2012

SOPA: a crônica de uma desistência

  (Reproduzimos consistente artigo de Mílton Ribeiro sobre o poder cada vez maior dos internautas com o uso da internet. Trata dos polêmicos projetos do governo norte-americano, que visavam a tolher a liberdade do uso da web, cada vez mais poderosa. No último ano, a um balaio de ditadores,  mundo a fora, os internautas apontaram as portas do inferno. Nos últimos dias, nada menos que o congresso yankee, o FBI e a Casa Branca foram postos a nokaute. Você, que tem acesso à internet, fique ligado:  está no poder e não... [Lire la suite]
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22-12-2011

Tribunal de Contas do Estado devolverá aos seus servidores os descontos inconstitucionais do aumento do IPERGS em janeiro

VEJA TAMBÉM A OPINIÃO DE SERVIDORES VETERANOS SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CLICANDO AQUI! Chegou ao nosso conhecimento, de fonte fidedigna, a circular abaixo reproduzida, do TCE-RS, que dá conta da devolução do aumento de alíquotas indevidamente descontado durante este ano, em decorrência da declaração de sua inconstitucionalidade pelo Judiciário gaúcho: "A Coordenação-Geral informa que, tendo em vista a concessão de liminar na ADI nº 70045262581, os valores referentes à diferença de alíquota da contribuição previdenciária dos meses... [Lire la suite]
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19-12-2011

Tribunal gaúcha declara inconstitucional o aumento das alíquotas do IPERGS feito por Tarso Genro

Reproduzimos abaixo matéria divulgada nesta tarde que dá conta da declaração de inconstitucionalidade do confisco previdenciário perpetrado por Tarso Genro nos nossos bolsos, com o aumento da alíquota do IPERGS, pelo Pleno do Tribunal de Justiça: "Declaradas inconstitucionais alíquotas previdenciárias de 11 a 14% Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que fixavam o reajuste das alíquotas... [Lire la suite]
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12-12-2011

Eleições no Tribunal de justiça gaúcho: Marcelo Bandeira Pereira vence por antiguidade

Acaba de ser divulgado, há cinquenta minutos, o resultado final das eleições para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA e seu oponente, José Aquino Flôres de Camargo EMPATARAM, com 69 votos ambos, elegendo-se, por antiguidade o primeiro. Muito embora a postura de ambos, como de regra, em relação aos servidores da justiça não seja diferente das demais administrações do Judiciário gaúcho (até pelas questões estruturais e sociológicas seculares que condicionam o... [Lire la suite]
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09-12-2011

13.º dos servidores da justiça gaúcha será pago com a inclusão da proporção das substituições recebidas em 2011

Já se encontra disponível no site do RHE (Recursos Humanos do Estado) o contracheque referente ao 13.º salário. Neste ano, ao contrário dos anteriores, consta o pagamento de vantagem referente à média das remunerações das eventuais substituições de cargos exercidas pelos servidores, a partir de 29 março de 2011. O que significa que as ações impetradas pelo sindicato e associações, além de seu efeito imediato, resultaram na precaução do Tribunal de Justiça, diante do direito líquido e certo a seu recebimento (sonegado, sem... [Lire la suite]
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