18-10-2012
Tribunal se prepara para tornar automáticos os aumentos do subsídio, e Sindjus faz críticas canhestras!
Conforme noticiado no site do Sindjus-RS, na data de hoje, prepara-se nas instâncias internas do Tribunal de Justiça gaúcho um novo projeto de lei que deverá instituir o aumento automático dos subsídios da magistratura toda vez que seus colegas ministros do STF tiverem seus lautos rendimentos "reajustados", sem necessidade de apreciação pelo Legislativo e Executivo Estadual.
O pleito de nossos caros magistrados, diga-se de passagem, não é de todo injusto, não fosse por dois aspectos fundamentais:
O fato histórico de que tais... [Lire la suite]
09-10-2012
TC-RS MANTÉM AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES
CORREIO DO POVO 03/10/2012 18:59 Tribunal de Contas mantém pagamento de auxílio-moradia a juízes gaúchos Deputados calculam que gastos da medida chegam a R$ 2 bilhões aos cofres públicos O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve o pagamento da parcela autônoma de equivalência, o chamado auxílio-moradia, para os magistrados gaúchos. O voto contrário foi do conselheiro Estilac Xavier, que manifestou sua posição, durante sessão do pleno nesta quarta-feira, após ter pedido vistas dos embargos declaratórios do Ministério Público... [Lire la suite]
13-03-2012
Campanha pelo aproveitamento integral do horário de almoço e fim das horas extras voluntárias e gratuitas
VEJA TAMBÉM NA EDIÇÃO DE HOJE:Ordem de Serviço 01/2012 contraria a própria Constituição Federal!
Até que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul adote o expediente corrido em turno único, de 7 horas (o que, se depender exclusivamente da boa vontade e sensibilidade de sua cúpula administrativa, dificilmente ocorrerá), não podemos abrir mão do retorno ao intervalo de almoço de 2 horas!
São inúmeros os problemas e entraves enfrentados pelos servidores não somente no interior do Estado, mas na própria capital, que nos tem sido... [Lire la suite]
13-03-2012
NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO: Ordem de serviço 01/2012 contraria a própria Constituição Federal!
Em matéria publicada na semana passada referíamos o artigo 95, V da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que determina que a "organização e divisão judiciária" (asssunto no qual se enquadra a questão do expediente forense) deve ser regulada mediante lei, cuja "iniciativa do projeto" é atribuição privativa do Poder Judiciário.
Não havíamos, entretanto, nos dado conta, que o próprio artigo 96 da Constituição da República (cujo inciso I, alínea é citado pelo relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS para... [Lire la suite]
09-03-2012
Expediente de 9 horas contínuas contraria Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
A NR 17 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência Social, promulgada há décadas (em 1978) que dispõe sobre as condições ergonômicas do trabalho e, embora não seja legalmente aplicável aos servidores públicos, é parâmetro para a definição das condições saudáveis de trabalho no Brasil.
Publicamos abaixo, portanto, contribuição de um dos nossos grandes militantes, da comarca de Farroupilha-RS, a respeito do assunto:
É inadmissível que a administração do Tribunal de Justiça não se atenha a forma como... [Lire la suite]
07-03-2012
INDEFERIDA LIMINAR do Sindjus-RS no mandado de segurança contra o NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO
Infelizmente, apesar do caráter francamente ilegal e inconstitucional da Ordem de Serviço 01/2012, o relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS na última sexta-feira, visando reverter ao horário de expediente fixado no Coje (8 horas em dois turnos - 8 h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min, com intervalo de 2 horas para almoço), INDEFERIU a liminar requerida, conforme cópia do despacho abaixo, exarado ontem e disponibilizado nesta manhã no site do Tribunal de Justiça do Estado:
"VISTOS. (...).... [Lire la suite]05-03-2012
Novo horário do Judiciário gaúcho é manifestamente ilegal e foi implantado à revelia da Constituição!
Leia atentamente o dispositivo legal abaixo reproduzido, especialmente se for um dos milhares de funcionários da justiça estadual do Rio Grande do Sul que já está sofrendo na carne (e no espírito) as consequências da implantação do expediente contínuo de 9 horas (9 h - 18 h) adotado recentemente pela administração do Tribunal de Justiça, através da Ordem de Serviço 01/2012, vendo suas rotinas familiares essenciais completamente desestruturadas, e sua vida emocional definitivamente destroçada, com a redução do intervalo de almoço para... [Lire la suite]






